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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Aumento na mensalidade escolar ( Consumidor em alerta )



Manter seu filho em uma escola particular vai ficar 10% mais caro este ano. O motivo é o reajuste na mensalidade escolar, que chegou a superar a inflação oficial, que fechou em 6,5%, em 2011. Porém, algumas alterações foram sentidas.
Algumas escolas em Cabo Frio, por exemplo, já reajustaram o preço da mensalidade. Eliséia da Silveira é Diretora Administrativa de uma escola localizada na Rua Major Belegard, no bairro São Bento, em Cabo Frio. Ela revela que o reajuste na instituição foi de 10%. “Os critérios utilizados são os custos que a escola tem, como o reajuste nos salários dos professores e novas tecnologias (como computadores e material eletrônico). Além dos gastos fixos, como energia, telefone, água e a manutenção como um todo. Como esses itens também sofreram reajuste, consequentemente, a escola repassa”, justifica.
Para beneficiar os pais, o centro educacional adota algumas medidas promocionais, na hora de efetuar a matrícula. “Quem fez sua matrícula no mês de dezembro do ano passado, recebeu 20% de desconto. Também oferecemos descontos para pais que tem mais de um filho ou grupos de alunos”, conta a diretora administrativa.
Direitos do consumidor
De acordo com a Fenep – Federação Nacional das Escolas Particulares – não existe uma alta média estimada, já que cada cidade ou estado trabalha com os custos de cada região. Segundo projeção da Sinepe-RJ – Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, as escolas deverão sofrer um reajuste de 10% a 12%.
Segundo o advogado Jeferson Brandão, especializado no direito do consumidor, o novo valor a ser cobrado deve ser previamente informado ao contratante. “Os pais e alunos têm o direito, conforme a Lei 9870/1999, de ter o conhecimento dos novos valores das mensalidades no prazo mínimo de 45 dias antes do final do prazo de matrícula. As escolas também devem informar o número de vagas por salas e por classe e a divulgação deve ser realizada em locais de fácil acesso ao público conforme o art. 2º desta Lei”, explica.
Porém, os pais devem ficar atentos a todos os detalhes. Qualquer variação de custo a título pessoais e de custeio, podem ser consideradas práticas abusivas da escola. “Os pais e responsáveis também devem estar sempre atentos na hora de assinar os contratos de prestação de serviços educacionais, principalmente, nas clausulas que falam dos reajustes. Eles não podem ser realizados durante o ano letivo, conforme o §6 do art. 01ª da Lei, e qualquer cláusula que venha a ferir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Código de Proteção e Defesa do consumidor”, revela o advogado.
Ainda segundo Jeferson Brandão, caso os pais suspeitem de qualquer prática abusiva, eles devem procurar um advogado ou um órgão de defesa do consumidor. “A orientação nesses casos é fundamental. Há muitos direitos que o consumidor ainda não tem conhecimento”, diz.

Email enviado por Renata Brandão.

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